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Registar novo utilizador
Para proceder ao registo na plataforma dos Serviços Online do Município, pode optar pelos seguintes métodos:
  1. Via Online com a leitura do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) (dispensa entrega de documentação digitalizada):
    1. Aplicável apenas a pessoas singulares.
    2. É o método mais prático e mais rápido.
    3. Permite o preenchimento automático do formulário e dispensa a entrega de documentação.
    4. Para a utilização do Cartão de Cidadão, necessita apenas de um leitor de cartão de cidadão, de ter instalado no computador os softwares programas “Autenticação.gov” e “plugin Autenticação.Gov” e ainda dos PIN's de Morada e Autenticação (códigos que constam no envelope que recebeu com o seu cartão do cidadão).
      Ligações Úteis
      Aplicação Autenticação.gov (Cartão do Cidadão) - https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/aplicacao/aplicacao-autenticacao-gov
      Ajuda para o plugin Autenticação.Gov  - https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx
    5. Para a utilização da Chave Móvel Digital (CMD) apenas necessita do telemóvel com o número ou e-mail e o PIN para autenticação que definiu na ativação da CMD, e ainda o código de segurança que receberá no momento por SMS ou por e-mail.
      Ligações Úteis
      Chave Móvel Digital - https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/a-chave-movel-digital
  2. Via Online com entrega de documentação digitalizada
    1. Aplicável a pessoas singulares e pessoas coletivas.
    2. Obriga a entrega de documentação digitalizada e consequente validação manual por parte dos serviços do Município.
  3. Presencial nos Serviços do Município
    1. No Centro de Atendimento do Município, através de acesso mediado por trabalhador do Município.
    2. Apresentação e/ou entrega da documentação.

Para mais informação consulte no final da página após o formulário.
Registo de utilizador
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Notas Anexos
Anexos partilhados por tipo de entidade e diferenciados com o separador “/”: Pessoa Singular/Pessoa Coletiva
Anexo 2
  1. Pessoa Singular: Contribuinte - aplicável caso não tenha Cartão do Cidadão (CC) ou Verso do CC caso não tenha o documento digitalizado num único ficheiro (tendo colocado a frente do CC no anexo 1)
  2. Pessoa Coletiva: Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva - Anexo OBRIGATÓRIO para as pessoas coletivas
Anexo 4
  1. Comprovativo da legalidade do representante: Certidão Permanente (aplicável e OBRIGATÓRIO só a pessoas coletivas)
   
Como realizar
Registo do Utilizador
  1. Preencher o formulário de registo
    1. Hipótese 1 - Com a leitura do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD) (dispensa entrega de documentação digitalizada):
      1. Aplicável apenas a pessoas singulares, sendo o método mais prático e mais rápido.
      2. Preenche automaticamente os campos de identificação e morada disponíveis pelo Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD), através da ligação "Preencher através do portal autenticação.gov.pt".
        1. Para a utilização do Cartão de Cidadão, necessita apenas de um leitor de cartão de cidadão, de ter instalado no computador os programas “Autenticação.gov” e “plugin Autenticação.Gov” e ainda dos PIN's de Morada e Autenticação (códigos que constam no envelope que recebeu com o seu cartão do cidadão).
          Ligações Úteis
          Aplicação Autenticação.gov (Cartão do Cidadão) - https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/aplicacao/aplicacao-autenticacao-gov
          Ajuda para o plugin Autenticação.Gov  - https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx
        2. Para a utilização da Chave Móvel Digital (CMD) apenas necessita do telemóvel com o número ou e-mail e o PIN para autenticação que definiu na ativação da CMD, e ainda o código de segurança que receberá no momento por SMS ou por e-mail.
          Ligações Úteis
          Chave Móvel Digital - https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/a-chave-movel-digital
      3. Dispensa a entrega de documentação.
    2. Hipótese 2 - com entrega de documentação digitalizada
      1. Aplicável a pessoas singulares e pessoas coletivas
      2. Preencher manualmente todos os campos obrigatórios
      3. Documentação digitalizada a entregar (Ver notas no separador Anexos)
        1. Pessoas singulares
          1. Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
          2. Número de Contribuinte (aplicável caso não tenha Cartão do Cidadão)
          3. Comprovativo de morada
        2. Pessoas coletivas
          1. Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do Representante Legal
          2. Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva
          3. Comprovativo de morada
          4. Comprovativo da legalidade do representante legal (Certidão Permanente)
  2. Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatário;
  3. Submeter o pedido de registo, clicando no botão "Efetuar registo"
  4. Em caso de sucesso, é disponibilizado o documento de registo na plataforma em formato PDF e é enviado um email para validação do seu endereço de e-mail que definiu.
  5. Nota: A ativação do registo não é automática, carecendo de validação manual pelos serviços do Município, sendo que só conseguirá autenticar-se depois de ter recebido um novo email a informar o sucesso da ativação do registo.

Validação do Endereço de Correio Eletrónico
  1. Após a submissão do formulário, receberá na sua caixa de correio eletrónico, um email do endereço online@municipio-portodemos.pt.
    1. Nota: ocasionalmente esta mensagem em alguns emails, pode ter sido indevidamente entregue nas pastas “Email de Lixo”, “Mensagens não solicitadas” ou “SPAM”, pelo que deverá verificar se tal aconteceu. Sugerimos que adicione no seu email o nosso endereço de email online@municipio-portodemos.pt como um endereço fidedigno.
  2. Para proceder à validação do seu endereço de email na plataforma dos Serviços Online, deverá clicar na ligação fornecida no email, sendo que será apresentada uma mensagem a confirmar a validação com sucesso.
  3. Nota: A ativação do registo não é automática, carecendo de validação manual pelos serviços do Município, sendo que só conseguirá autenticar-se depois de ter recebido um novo email a informar o sucesso da ativação do registo.

Validação do Registo do Utilizador nos Serviços Online pelo Município
  1. O registo apenas será efetivamente aceite pelo Município após validação de todos elementos:
    1. Validação por parte do utilizador do endereço de correio eletrónico na plataforma.
    2. Validação por parte dos serviços do Município da documentação que seja exigida para o tipo de registo.
    3. O pedido de registo será validado pelos serviços do Município no prazo de 2 dias úteis, após a entrega e verificação de toda a documentação.
  2. Após a aceitação do registo, receberá na sua caixa de correio eletrónico, um novo email do endereço online@municipio-portodemos.pt, a confirmar a finalização do processo de registo, encontrando-se reunidas as condições para utilizar a plataforma dos Serviços Online.
  3. O Município de Porto de Mós reserva-se ao direito de não validação de um pedido de registo, caso não sejam cumpridos os requisitos do registo ou caso surja alguma dúvida acerca da informação e documentação entregues.
O que devo saber
Quem se pode registar?
  1. Todos os cidadãos (pessoas singulares) e entidades como empresas, associações, condomínios, etc. (pessoas coletivas).

Acesso a informação\funcionalidades
  1. Os Serviços Online permitem dois tipos de utilizadores com acessos diferenciados:
    1. Utilizadores não registados: acedem à área pública, consultando as instruções de cada tipo de processo disponível;
    2. Utilizadores registados: além do acesso à área pública, acedem à área reservada onde podem consultar processos de obras, águas, conta corrente e expediente, assim como submeter pedidos online e consultar o estado dos seus processos.

Contactos para esclarecimento de dúvidas ou dificuldades no registo\acesso aos Serviços Online
  1. Caso tenha dificuldades ou dúvidas em efetuar o registo ou a autenticar-se, poderá consultar-nos:
    1. E-mail: online@municipio-portodemos.pt
    2. Telefone: 244 499 619
    3. Atendimento: Município de Porto de Mós, Gabinete de Informática, Praça da República, 2484-001 PORTO DE MÓS
O que posso esperar
Prazo para Validação do Registo do Utilizador nos Serviços Online pelo Município
  1. O registo apenas será efetivamente aceite pelo Município após validação de todos elementos:
    1. Validação do endereço de correio eletrónico por parte do utilizador.
    2. Validação da documentação que seja exigida para o tipo de registo.
  2. O pedido de registo será validado pelo Município no prazo de 2 dias úteis, após a entrega e verificação de toda a documentação.

Aceder à Área Reservada da Plataforma dos Serviços Online
  1. Somente após receber o email de finalização do processo de registo (não confundir com o email de validação do endereço de correio eletrónico), poderá aceder à área reservada da plataforma dos Serviços Online, através da opção “Autenticação” e:
    1. Introduzir o seu número de contribuinte e a palavra-passe que definiu;
    2. Ou para pessoas singulares através da ligação “Autenticação unificada através do portal autenticação.gov.pt” caso pretenda autenticar-se com o Cartão de Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CMD)

Cancelamento do Registo da Plataforma dos Serviços Online
  1. Pode solicitar o cancelamento do registo da plataforma de Serviços Online através dos seguintes métodos possíveis:
    1. Formulário “Cancelamento de Registo” disponível na área reservada do utilizador.
    2. Presencial nos Serviços do Município.
    3. Envio de email para o endereço;
    4. Envio de carta registada com aviso de receção para o endereço indicado no ponto “Contactos”.
  2. O Município de Porto de Mós, a qualquer momento e mediante prévia comunicação, reserva-se ao direito de inibir o acesso por considerar que este viola as condições estabelecidas, ou nos casos em que a conduta de utilização do utilizador possa ser danosa.
  3. Em qualquer dos casos garante-se que os processos efetivamente iniciados por esta via (serviços online) ficam registados e terão a sua continuidade, podendo ser consultados pelos interessados nos termos legais e normativos em vigor.