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Âmbito do Pedido: - São cargos dirigentes os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e organismos públicos abrangidos pela presente lei;
- Os cargos dirigentes qualificam-se em cargos de direção superior e cargos de direção intermédia e subdividem-se, respetivamente, em dois graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas;
- São, designadamente, cargos de direção superior de 1.º grau os de diretor-geral, secretário-geral, inspetor-geral e presidente e de 2.º grau os de subdiretor-geral, adjunto do secretário-geral, subinspetor-geral, vice-presidente e vogal de direção;
- São, designadamente, cargos de direção intermédia de 1.º grau o de diretor de serviços e de 2.º grau o de chefe de divisão;
- Excluem-se do disposto nos n.os 1 e 2 os cargos de direção integrados em carreiras, bem como o de secretário-geral da Assembleia da República;
- Os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior deverão estabelecer expressamente a qualificação e grau dos respetivos cargos dirigentes de acordo com o n.º 2 do presente artigo, bem como a sua designação. A área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus é a prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
A seleção do titular do cargo é precedida de publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público disponível na Internet e em órgão de imprensa de expansão nacional, com indicação, nomeadamente, da área de atuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido.
A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.
Os titulares dos cargos de direção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
O provimento nos cargos de direção intermédia é feito por urgente conveniência de serviço a partir da data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.
O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
Quem pode candidatar-se: São requisitos legais de provimento, os constantes no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Licenciatura;
- Aprovação no curso de formação específica previsto no artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
- Seis ou quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, a área de recrutamento para os cargos de direção intermédia de unidades orgânicas cujas funções sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado nas carreiras técnicas é alargada a pessoal destas carreiras, ainda que não possuidores de licenciatura.
Quando as leis orgânicas expressamente o prevejam, o recrutamento para os cargos de direção intermédia pode também ser feito de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços ou organismos, ainda que não possuidores de curso superior.
FAQ - Procedimento Concursal: - Em que condições é que o júri pode excluir?
- O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado determina a exclusão do(a) candidato(a).
Não serão consideradas nem aceites as candidaturas apresentadas em suporte de papel.
- O formulário deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
- Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
- Certificado de habilitações literárias, ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem submeter, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
- Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(s) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 4 (quatro) anos em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura e, se for o caso, com a informação do tempo de serviço em cargos dirigentes;
- Declaração comprovativa atualizada emitida pelo serviço em que o(a) candidato(a) se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria em que se encontra inserido(a), posição remuneratória que detém à presente data, bem como da antiguidade na Administração Pública e, se for o caso, com a informação do tempo de serviço em cargos dirigentes;
- Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas, adequadas às funções a desenvolver.
Todos os documentos e/ ou informações pertinentes para efeitos de avaliação só serão considerados se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve apresentar uma carta de motivação, com exposição dos pontos principais da sua formação e percurso profissional, bem como as principais competências relevantes para a persecução dos objetivos da unidade orgânica a prover. Deve, ainda, incluir as suas considerações sobre a missão do Município, e reflexão sobre as orientações estratégicas que considera relevantes, particularmente no âmbito das atribuições da unidade orgânica a que se candidata. Da carta de motivação deve ainda constar a informação dos principais serviços prestados pela unidade orgânica e perspetivas de evolução dos mesmos, bem como os objetivos a atingir, na perspetiva do(a) candidato(a), durante a comissão de serviço.
É motivo de exclusão a ausência de titularidade de 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, ou a ausência de submissão de documentação que permita aferir a reunião dos requisitos de recrutamento.
A prestação de falsas declarações, dados ou informação, implica a exclusão do(a) candidato(a).
- Em que momento é que candidato deve reunir os requisitos de recrutamento?
- Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidatura.
- Qual a forma de notificação/comunicação dos candidatos do procedimento concursal?
- As notificações/comunicações são efetuadas exclusivamente por correio eletrónico.
- Um candidato com grau académico obtido no estrangeiro pode concorrer?
- Pode, desde que o grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro tenha sido objeto de reconhecimento em Portugal, através de uma instituição de ensino superior pública ou pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- Como e quando deve o candidato identificar as suas necessidades específicas?
- O candidato deve mencionar na submissão da candidatura qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o mencionado no respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
O candidato deve ainda indicar quais as necessidades específicas para efeitos de adequação do processo de seleção às suas capacidades.
- Onde posso consultar o estado da candidatura?
- No decorrer do processo o candidato vai recebendo notificações por email onde, através do link associado poderá consultar o estado do processo.
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- Verificou-se que existe um lapso nos documentos submetidos com a candidatura. Como posso corrigir?
- Caso esteja ainda dentro do prazo de submissão, deve escolher a opção “Editar Candidatura” e efetuar as devidas correções. Ser-lhe-á solicitado o identificador único (UID) que identificará a candidatura ativa e preencherá automaticamente os campos referentes aos "Dados Pessoais". Os restantes campos terão que ser novamente preenchidos. NOTAS: ao submeter uma candidatura editada, automaticamente cancela a anterior; o formulário poderá solicitar algum dado novamente para preencher, apesar de já estar preenchido.
- Onde são publicitados dos resultados dos métodos de seleção?
- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nomeadamente na sede da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada no seu sítio da Internet.
Esclarecimentos adicionais: Para outras questões relacionadas com a candidatura, constrangimentos ou dificuldades no preenchimento deste formulário: - Envie email para rh@municipio-portodemos.pt, ou
- Contacte telefonicamente o Município de Porto de Mós para o número 244499600, ou
- Dirija-se ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de funcionamento: das 09h00 às 17h30
Informação sobre o tratamento de dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos nos requerimentos para apresentação dos pedidos são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, nos requerimentos, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao/À requerente/representante (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente/representante (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão: |
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