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Âmbito do Pedido: Na Administração Pública, o vínculo de emprego público é constituído através de procedimento concursal, o qual pode revestir duas modalidades: - Comum, sempre que vise a ocupação, imediata ou futura de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal de um empregador público;
- Centralizado, para constituição de reservas de recrutamento para utilização futura por um conjunto de empregadores públicos.
O procedimento concursal comum é o procedimento previsto para que o Município de Porto de Mós possa recrutar os seus trabalhadores. Pode ser utilizado para a ocupação imediata de postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal e não ocupados, ou para a constituição de reservas de recrutamento.
[artigo 4.º, n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro]
A abertura de qualquer procedimento concursal é divulgada através de publicitação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, na bolsa de emprego público e site institucional do Município Quem pode candidatar-se: Podem candidatar-se: - Os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
- Os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
FAQ - Procedimento Concursal: - Em que condições é que o júri pode não admitir um candidato a um procedimento concursal?
- Um candidato pode não ser admitido quando resultar inequivocamente da candidatura que não reúne qualquer um dos requisitos (ex. quando declare ter idade inferior a 18 anos ou ter um requisito habilitacional inferior ao exigido).
[artigo 14.º e artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro]
- O candidato que não comprove um requisito determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar pode não ser admitido?
- O júri deve deliberar sobre a consequência da não comprovação desse requisito, não admitindo o candidato apenas no caso de impossibilidade de determinação do método de seleção a aplicar.
[artigos 14.º, n.º 1, e 15.º, n.º 5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro]
- Em que momento é que candidato deve reunir os requisitos de recrutamento?
- Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidatura.
- Qual a forma de notificação/comunicação dos candidatos do procedimento concursal?
- As notificações/comunicações são efetuadas exclusivamente por correio eletrónico.
- Um candidato com grau académico obtido no estrangeiro pode concorrer?
- Pode, desde que o grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro tenha sido objeto de reconhecimento em Portugal, através de uma instituição de ensino superior pública ou pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- Como e quando deve o candidato identificar as suas necessidades específicas?
- O candidato deve mencionar na submissão da candidatura qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o mencionado no respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
O candidato deve ainda indicar quais as necessidades específicas para efeitos de adequação do processo de seleção às suas capacidades.
- Onde posso consultar o estado da candidatura?
- No decorrer do processo o candidato vai recebendo notificações por email onde, através do link associado poderá consultar o estado do processo.
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- O candidato não apresentou a candidatura dentro do prazo estipulado. Ainda pode apresentar uma candidatura?
- Não é possível a admissão de candidaturas fora do prazo.
- Verificou-se que existe um lapso nos documentos submetidos com a candidatura. Como posso corrigir?
- Caso esteja ainda dentro do prazo de submissão, deve escolher a opção “Editar Candidatura” e efetuar as devidas correções. Ser-lhe-á solicitado o identificador único (UID) que identificará a candidatura ativa e preencherá automaticamente os campos referentes aos "Dados Pessoais". Os restantes campos terão que ser novamente preenchidos. NOTAS: ao submeter uma candidatura editada, automaticamente cancela a anterior; o formulário poderá solicitar algum dado novamente para preencher, apesar de já estar preenchido.
- Onde são publicitados dos resultados dos métodos de seleção?
- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nomeadamente na sede da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada no seu sítio da Internet.
Esclarecimentos adicionais: Para outras questões relacionadas com a candidatura, constrangimentos ou dificuldades no preenchimento deste formulário: - Envie email para rh@municipio-portodemos.pt, ou
- Contacte telefonicamente o Município de Porto de Mós para o número 244499600, ou
- Dirija-se ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de funcionamento: das 09h00 às 17h30
Informação sobre o tratamento de dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos nos requerimentos para apresentação dos pedidos são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, nos requerimentos, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao/À requerente/representante (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente/representante (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão: Meios de reação:
A. Audiência dos interessados
A “Audiência dos interessados” consiste na oportunidade que é dada aos candidatos para se pronunciarem sobre a proposta que recai sobre a sua candidatura antes de ser tomada a decisão final.
Em caso de proposta de exclusão, os candidatos podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, assim como juntar documentos relevantes.
B. Recurso hierárquico - O trabalhador e o participante podem interpor recurso hierárquico ou tutelar dos despachos e das decisões que não sejam de mero expediente, proferidos pelo instrutor ou pelos superiores hierárquicos daquele.
- O recurso interpõe-se diretamente para o respetivo membro do Governo, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do despacho ou da decisão, ou de 20 dias, a contar da publicação do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 214.º da LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP.
- Quando o despacho ou a decisão não tenham sido notificados ou quando não tenha sido publicado aviso, o prazo conta-se a partir do conhecimento do despacho ou da decisão.
- O recurso hierárquico ou tutelar suspende a eficácia do despacho ou da decisão recorridos, exceto quando o seu autor considere que a sua não execução imediata causa grave prejuízo ao interesse público.
- O membro do Governo pode revogar a decisão de não suspensão referida no número anterior ou tomá-la quando o autor do despacho ou da decisão recorridos o não tenha feito.
- Nas autarquias locais, não há lugar a recurso tutelar.
- A sanção disciplinar pode ser agravada ou substituída por sanção disciplinar mais grave em resultado de recurso do participante.
C. Outros meios de prova
- Com o requerimento de interposição do recurso, o recorrente pode requerer novos meios de prova ou juntar documentos que entenda convenientes, desde que não pudessem ter sido requeridos ou utilizados em devido tempo.
- O membro do Governo pode também determinar a realização de novas diligências probatórias.
- As diligências referidas nos números anteriores são autorizadas ou determinadas no prazo de cinco dias, iniciam-se em idêntico prazo e concluem-se no prazo que o membro do Governo entenda fixar.
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