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Formulário de Candidatura

TIPO DE FORMULÁRIO

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

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1. DADOS PESSOAIS

Para o correto preenchimento dos campos automáticos, insira pelo menos 2 caracteres e depois clique nos 3 pontos (...) e selecione uma das opções da lista. Campos Nacionalidade, Freguesia, Sítio, Código postal e País.

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ATENÇÃO: Valide o seu endereço de email, pois as notificações previstas no procedimento concursal serão efetuadas para o email indicado

MORADA

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2. NÍVEL HABILITACIONAL

2.1 Identifique o curso e /ou área de formação:
2.2 Indique quais os cursos de pós – graduação, mestrado ou doutoramento:

3. SITUAÇÃO JURÍDICO/ FUNCIONAL DO TRABALHADOR

3.1 Titular de relação jurídica de emprego público?

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FUNÇÕES EXERCIDAS

4.1 Funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata
4.2 Outras funções e atividades exercidas

5. FORMAÇÃO OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SUBSTITUTIVA DO NÍVEL HABILITACIONAL EXIGIDO

5.1 No caso de a publicitação permitir a candidatura sem o grau académico exigido, indique a formação ou experiência profissional substitutiva.

6. REQUISITOS DE ADMISSÃO

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Declaro que reúno os requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06 e, se for o caso, os requisitos exigidos na subalínea v) da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A /2019 de 30/04.

7. NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Caso lhe tenha sido reconhecido, legalmente, algum grau de incapacidade, indique o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como se necessita de meios / condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

8. DECLARAÇÃO (f), nº1 do artigo 27.º, da Portaria n.º 83-A /2009 de 22/01)

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Informações adicionais


  • Só é possível anexar um ficheiro por campo! Se tiver vários ficheiros a anexar num campo / tema, deve reuni-los num só ficheiro ou compactar num ficheiro .zip ou .rar.
  • Para evitar a possível ocorrência de erros na anexação correta (upload)  de ficheiros, solicita-se que o nome dos mesmos não contenha pontuação (^, ~, ´, .) ou caracteres especiais, como: $ % # @ ç.
  • No final da submissão ser-lhe-á devolvido um ficheiro .pdf com os dados registados na sua candidatura, que serve de comprovativo da mesma e indica a sua submissão com sucesso. É da responsabilidade de cada candidato confirmar os dados e guardar esse registo, não sendo necessário efetuar mais nenhum passo.
Para outras questões relacionadas com a candidatura, constrangimentos ou dificuldades no preenchimento deste formulário, por favor, envie email para recrutamento@municipio-portodemos.pt ou contacte telefonicamente para o número 244499624.

Como realizar

Importante
O carregamento de ficheiros em desacordo com a identificação, implicará a anulação do pedido, e consequentemente, a obrigação de apresentar um novo pedido caso mantenha interesse no mesmo.
Meio de realização
As candidaturas aos postos de trabalho do Município de Porto de Mós são apresentadas exclusivamente por via eletrónica.

As candidaturas eletrónicas apenas estão disponíveis após a data de publicação dos respetivos anúncios na BEP e durante um período de 10 (dez) dias úteis.
Preenchimento do formulário de candidatura
Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório. A falta de preenchimento de qualquer um dos campos do formulário de candidatura assim assinalado, impossibilita a validação do formulário e posterior submissão.
Após preenchimento de todos os campos obrigatórios, incluindo os documentos a anexar obrigatoriamente, deverá premir o botão "Validar" que se encontra no final do formulário. Se o processo de validação confirmar a conformidade do formulário surgirá o botão "Submeter", que deverá utilizar para submeter a candidatura.
Carregamento (upload) de ficheiros para junção ao processo de candidatura
Só é possível anexar um ficheiro por campo! Se tiver vários ficheiros a anexar num campo/tema, deve reuni-los num só ficheiro ou compactar num ficheiro .zip, .rar ou .7z.
Para evitar a possível ocorrência de erros na anexação correta (upload)  de ficheiros, solicita-se que o nome dos mesmos não contenha pontuação (^, ~, ´, .) ou caracteres especiais, como: $ % # @ ç.
Seleção do procedimento concursal
No topo do formulário (Código do procedimento), encontrará os procedimentos que se encontram em fase de candidatura. Selecione o procedimento ao qual pretende candidatar-se, preencha completamente o formulário de candidatura e, por fim, proceda à submissão da sua candidatura.
Após a submissão da candidatura, esta ganhará um identificador único (UID) que identifica univocamente cada candidatura submetida. Se necessário, dentro do período permitido, poderá selecionar a opção "Editar candidatura" para nos submeter alterações à candidatura previamente submetida, indicado o UID anteriormente referido.
Apresentação da candidatura
A candidatura a procedimento concursal de recrutamento será realizada através da presente plataforma, sem necessidade de se deslocar aos serviços da Câmara Municipal de Porto de Mós. Irá necessitar de leitor de cartão de cidadão e do respetivo cartão de cidadão, com a possibilidade de assinatura digital ativa ou ter a chave móvel digital ativada.
Submissão online da candidatura
Cumpridos os requisitos identificados no item "Apresentação da candidatura", premido o botão "Submeter", irá ser gerado  um documento em .pdf com os dados constantes do formulário, com indicação do n.º de registo nos serviços da Câmara Municipal de Porto de Mós e ainda com identificação UID da candidatura.
No topo do documento atrás referido, existirão botões que possibilitarão:
  • A assinatura digital dos documentos através do leitor cartão de cidadão ou através da Chave Móvel Digital. Caso opte pela utilização do leitor cartão de cidadão, proceda ao download e instalação da aplicação AIRCTray, sem o qual não conseguirá proceder à assinatura digital do documento;
 
IMPORTANTE: A candidatura (requerimento) tem que ser, obrigatoriamente, assinada digitalmente, sob pena de exclusão da mesma.

Nota: A assinatura digital tem uma função identificadora, finalizadora ou confirmadora (assegurando que o Candidato se vincula com o que consta do documento) e de inalterabilidade (garantido que o documento não pode ser alterado por ninguém após a sua assinatura).

  • O download dos documentos, guardando-os no seu PC, o que possibilitará uma posterior assinatura;
  • O envio de comprovativo por correio eletrónico do documento da candidatura para o endereço a indicar na janela que é apresentada para o efeito.
Após submissão da candidatura receberá, na caixa de correio que indicou no formulário de candidatura, a confirmação de submissão da sua candidatura para os serviços do Município de Porto de Mós.

Deverá, obrigatoriamente, utilizar o botão CONFIRMAR, para validar o seu endereço de correio eletrónico, pois este será utilizado para comunicações futuras no âmbito do processo de recrutamento. A sua candidatura só será considerada, após a confirmação do endereço de correio eletrónico atrás referida.
 

Confirmado, com sucesso, o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura, irá receber uma nova mensagem indicando o código atribuído à sua candidatura (UID), bem o respetivo link/botão para aceder ao estado da sua candidatura.
  

O que devo saber

Âmbito do Pedido:
Na Administração Pública, o vínculo de emprego público é constituído através de procedimento concursal, o qual pode revestir duas modalidades:
  • Comum, sempre que vise a ocupação, imediata ou futura de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal de um empregador público;
  • Centralizado, para constituição de reservas de recrutamento para utilização futura por um conjunto de empregadores públicos.
O procedimento concursal comum é o procedimento previsto para que o Município de Porto de Mós possa recrutar os seus trabalhadores. Pode ser utilizado para a ocupação imediata de postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal e não ocupados, ou para a constituição de reservas de recrutamento.

[artigo 4.º, n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro]

A abertura de qualquer procedimento concursal é divulgada através de publicitação de aviso na 2.ª Série do Diário da República, na bolsa de emprego público e site institucional do Município
Quem pode candidatar-se:
Podem candidatar-se:
  • Os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
  • Os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
FAQ - Procedimento Concursal:
  1. Em que condições é que o júri pode não admitir um candidato a um procedimento concursal?
    • Um candidato pode não ser admitido quando resultar inequivocamente da candidatura que não reúne qualquer um dos requisitos (ex. quando declare ter idade inferior a 18 anos ou ter um requisito habilitacional inferior ao exigido).
      [artigo 14.º e  artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro]

  2. O candidato que não comprove um requisito determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar pode não ser admitido?
    • O júri deve deliberar sobre a consequência da não comprovação desse requisito, não admitindo o candidato apenas no caso de impossibilidade de determinação do método de seleção a aplicar.
      [artigos 14.º, n.º 1, e 15.º, n.º 5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro]

  3. Em que momento é que candidato deve reunir os requisitos de recrutamento?
    • Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidatura.

  4. Qual a forma de notificação/comunicação dos candidatos do procedimento concursal?
    • As notificações/comunicações são efetuadas exclusivamente por correio eletrónico.

  5. Um candidato com grau académico obtido no estrangeiro pode concorrer?
    • Pode, desde que o grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro tenha sido objeto de reconhecimento em Portugal, através de uma instituição de ensino superior pública ou pela Direção-Geral do Ensino Superior.

  6. Como e quando deve o candidato identificar as suas necessidades específicas?
    • O candidato deve mencionar na submissão da candidatura qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o mencionado no respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
      O candidato deve ainda indicar quais as necessidades específicas para efeitos de adequação do processo de seleção às suas capacidades.

  7. Onde posso consultar o estado da candidatura?
    • No decorrer do processo o candidato vai recebendo notificações por email onde, através do link associado poderá consultar o estado do processo.
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  8. O candidato não apresentou a candidatura dentro do prazo estipulado. Ainda pode apresentar uma candidatura?
    • Não é possível a admissão de candidaturas fora do prazo.

  9. Verificou-se que existe um lapso nos documentos submetidos com a candidatura. Como posso corrigir?
    • Caso esteja ainda dentro do prazo de submissão, deve escolher a opção “Editar Candidatura” e efetuar as devidas correções. Ser-lhe-á solicitado o identificador único (UID) que identificará a candidatura ativa e preencherá automaticamente os campos referentes aos "Dados Pessoais". Os restantes campos terão que ser novamente preenchidos. NOTAS: ao submeter uma candidatura editada, automaticamente cancela a anterior; o formulário poderá solicitar algum dado novamente para preencher, apesar de já estar preenchido.

  10. Onde são publicitados dos resultados dos métodos de seleção?
    • A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nomeadamente na sede da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada no seu sítio da Internet
Esclarecimentos adicionais:

Para outras questões relacionadas com a candidatura, constrangimentos ou dificuldades no preenchimento deste formulário:
  • Envie email para rh@municipio-portodemos.pt, ou
  • Contacte telefonicamente o Município de Porto de Mós para o número 244499600, ou
  • Dirija-se ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de funcionamento: das 09h00 às 17h30
Informação sobre o tratamento de dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos nos requerimentos para apresentação dos pedidos são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, nos requerimentos, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. 
Ao/À requerente/representante (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente/representante (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão: 

Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município de Porto de Mós consulte o nosso site em www.municipio-portodemos.pt ou envie um e-mail para dpo@municipio-portodemos.pt
Meios de reação:
A. Audiência dos interessados
A “Audiência dos interessados” consiste na oportunidade que é dada aos candidatos para se pronunciarem sobre a proposta que recai sobre a sua candidatura antes de ser tomada a decisão final.

Em caso de proposta de exclusão, os candidatos podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, assim como juntar documentos relevantes.

B. Recurso hierárquico
  1. O trabalhador e o participante podem interpor recurso hierárquico ou tutelar dos despachos e das decisões que não sejam de mero expediente, proferidos pelo instrutor ou pelos superiores hierárquicos daquele.
  2. O recurso interpõe-se diretamente para o respetivo membro do Governo, no prazo de 15 dias, a contar da notificação do despacho ou da decisão, ou de 20 dias, a contar da publicação do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo 214.º da LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – LTFP.
  3. Quando o despacho ou a decisão não tenham sido notificados ou quando não tenha sido publicado aviso, o prazo conta-se a partir do conhecimento do despacho ou da decisão.
  4. O recurso hierárquico ou tutelar suspende a eficácia do despacho ou da decisão recorridos, exceto quando o seu autor considere que a sua não execução imediata causa grave prejuízo ao interesse público.
  5. O membro do Governo pode revogar a decisão de não suspensão referida no número anterior ou tomá-la quando o autor do despacho ou da decisão recorridos o não tenha feito.
  6. Nas autarquias locais, não há lugar a recurso tutelar.
  7. A sanção disciplinar pode ser agravada ou substituída por sanção disciplinar mais grave em resultado de recurso do participante.

C. Outros meios de prova
  1. Com o requerimento de interposição do recurso, o recorrente pode requerer novos meios de prova ou juntar documentos que entenda convenientes, desde que não pudessem ter sido requeridos ou utilizados em devido tempo.
  2. O membro do Governo pode também determinar a realização de novas diligências probatórias.
  3. As diligências referidas nos números anteriores são autorizadas ou determinadas no prazo de cinco dias, iniciam-se em idêntico prazo e concluem-se no prazo que o membro do Governo entenda fixar.

O que posso esperar

Análise/Decisão:
Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos cinco dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão. Este prazo pode ser aumentado para 10 dias úteis caso o júri proceda à análise de mais do que 15 candidaturas.

Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento, inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização a distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.

Caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão. A convocação de candidatos excluídos para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão do candidato, devendo os candidatos ser informados disso previamente.